Chale, ele bloqueou dois times e automaticamente, claro, duas séries. Mas não está no poder dele determinar que série (A ou C) será usada para o time A. Isso o segundo decidiria, caso o primeiro não fizesse sua escolha (mas felizmente fez).
Pois é... critérios são critérios. Isso é meio subjetivo. Eu já acho o Vila Nova uma escolha bem óbvia, porque pega em casa um time muito fraco até aqui. O Icasa é o JEC da série C.
Olhei a série A e não vislumbrei um jogo de igual diferença de forças. Não esqueça que o Jogo do Inter é o do fim de semana, não o próximo, quando ele joga fora de casa.
Se alguém do grupo de escolhas contrário (no caso o Jonas) bloqueia mal, quem está no grupo oposto ao dele é beneficiado, porque mais times bons sobraram pra escolher. Igual alguém que escolhe mal... mais times bons sobram, não é verdade?
Escolhi o Ninha pelo seguinte motivo:
Se eu tivesse uma escolha muito boa e óbvia, poderia bloquear o contrário pra sobrar time bom pra mim, já que eu escolhia primeiro no outro grupo. Claro que eu não faria isso na real, porque não quero ganhar trapaceando, isso aqui é uma brincadeira só. Mas olhando de modo mais neutro, poderia fazer isso.
Já o Ninha é o 3º a escolher. Se ele ver uma escolha óbvia e bloquear errado com má intenção, nada garante que a escolha óbvia sobrará pra ele, já que outros escolhem antes dele.
Esse é o espírito por trás da decisão de escolher o Ninha.
Bem... o texto das regras não previu a possibilidade de selecionar outro que não seja "o Presidente ou o diretor da série A" para fazer o bloqueio, então nesse ponto vc pode considerar o que aconteceu como fora das regras.
Como aqui são queixas destinadas a abrir tribunal no TJD, se tu quer manter a queixa mesmo depois da minha explicação, confirma aí embaixo que abro o processo.
Já não tem mais nada a ver com a rodada 35ª em si, porque o Nano escolheu na vez e isso anula o bloqueio. Isso tem a ver agora com futuras situações similares.
"O presidente poderia selecionar outro para fazer o bloqueio, ou não"?
Se tu concordar, já que o fato gerador da queixa foi anulado (o bloqueio do Ninha tá sem efeito), em vez de processo no TJD, vamos abrir pra discussão de mudança de regras, e depois mudar as regras conforme o resultado da discussão. Se o bloqueio do Ninha ainda estivesse valendo, daí teríamos que abrir TJD mesmo...